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Análise do Decreto Presidencial nº 11.841/2023: Cooperação das Guardas Municipais com Órgãos de Segurança Pública

Análise do Decreto Presidencial nº 11.841/2023: Cooperação das Guardas Municipais com Órgãos de Segurança Pública

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O Decreto nº 11.841, datado de 21 de dezembro de 2023, emitido pela Presidência da República do Brasil, regula a colaboração das guardas municipais com os órgãos de segurança pública em níveis federal, estadual e do Distrito Federal. Este artigo apresenta uma análise detalhada das disposições e implicações desse decreto.

Contextualização Legal e ADPF 995

O decreto em questão fundamenta-se nos incisos IV, XIII e XIV do caput, bem como no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Essa lei, por sua vez, define as competências das guardas municipais, atribuindo-lhes responsabilidades relacionadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais, além de colaborar com os órgãos de segurança pública, entre outras atividades.

Vale destacar que o reconhecimento das guardas municipais como órgãos de segurança pública é uma questão central na discussão sobre seu papel e suas competências. Essa condição confere legitimidade às atividades desempenhadas por esses profissionais e os coloca em pé de igualdade com outros órgãos de segurança, como polícias militares e civis.

Nesse contexto, o Decreto nº 11.841/2023 assume ainda mais importância, pois busca regulamentar a colaboração das guardas municipais com os demais órgãos de segurança pública, fortalecendo sua integração no sistema de segurança nacional. Essa integração é fundamental para garantir uma resposta eficaz aos desafios de segurança enfrentados pelas comunidades locais e para promover uma atuação coordenada e eficiente no combate à criminalidade.

Portanto, ao considerar o contexto da ADPF 995 das guardas municipais como órgãos de segurança pública, o Decreto nº 11.841/2023 reforça a importância desses profissionais na proteção da população e no fortalecimento do Estado de Direito.

Disposições do Decreto

O Decreto nº 11.841 estabelece que as guardas municipais, como órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), podem realizar patrulhamento preventivo, desde que em conformidade com o disposto na Lei nº 13.675/2018, que trata do SUSP.

Além disso, enfatiza-se a necessidade de integração entre as ações das guardas municipais e os órgãos de segurança pública em âmbito federal, estadual e do Distrito Federal. Esta integração deve pautar-se nos princípios da garantia dos direitos fundamentais, contribuição para a paz social e prevenção de conflitos, além do atendimento de ocorrências emergenciais.

No que diz respeito às ocorrências emergenciais, o decreto define-as como aquelas que demandam ação rápida e imediata dos órgãos de segurança pública, devido ao grave risco à vida e segurança das pessoas e do patrimônio.

Cooperação e Atuação em Conjunto

O Decreto prevê que a cooperação entre as guardas municipais e os demais órgãos de segurança pública deve ser regulada por meio de termo de cooperação técnica, estabelecendo formas de colaboração e atuação conjunta.

Quanto às ocorrências que configuram ilícitos penais, as guardas municipais têm autorização para efetuar prisões em flagrante, apresentar os envolvidos à polícia judiciária competente e contribuir para a preservação do local do crime.

Prisões em Flagrante:

A autorização para que as guardas municipais efetuem prisões em flagrante em casos de ilícitos penais é um aspecto significativo do Decreto nº 11.841/2023. Essa atribuição confere às guardas municipais uma responsabilidade adicional na aplicação da lei e no combate à criminalidade em âmbito local. Ao possibilitar que esses profissionais intervenham diretamente em situações de flagrante delito, o decreto reconhece sua importância como agentes da segurança pública e reforça seu papel na preservação da ordem e da tranquilidade pública.

Apresentação dos Envolvidos à Polícia Judiciária Competente:

Além da prisão em flagrante, as guardas municipais têm a responsabilidade de apresentar os envolvidos à polícia judiciária competente para a apuração do delito. Essa medida contribui para a efetividade do processo de investigação e persecução penal, assegurando que os casos de infração penal sejam devidamente registrados, investigados e julgados pelas autoridades competentes. Ao colaborar com as investigações policiais, as guardas municipais reforçam o Estado de Direito e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Preservação do Local do Crime:

Além das medidas de detenção e apresentação dos envolvidos, as guardas municipais também têm a atribuição de contribuir para a preservação do local do crime. Isso inclui a adoção de medidas para proteger a cena do crime e evitar a alteração ou destruição de evidências importantes para a investigação criminal. Essa contribuição é essencial para garantir a integridade das provas e facilitar o trabalho das autoridades policiais na elucidação dos fatos.

Considerações Finais

O Decreto nº 11.841/2023 representa um avanço na definição e regulamentação do papel das guardas municipais na segurança pública. Ao estabelecer diretrizes claras para sua atuação, promove-se a integração desses órgãos com as demais forças de segurança, visando à proteção eficaz da população e do patrimônio.

Ao autorizar as prisões em flagrante, a apresentação dos envolvidos à autoridade policial e a contribuição para a preservação do local do crime, o Decreto nº 11.841/2023 confere às guardas municipais um papel mais ativo e efetivo na aplicação da lei e na segurança pública. Essa atribuição reforça a importância desses profissionais como agentes da ordem e da justiça em suas comunidades, contribuindo para a proteção da população e o combate à criminalidade.

No entanto, é crucial que a implementação dessas medidas seja acompanhada de capacitação adequada, recursos suficientes e supervisão eficaz para garantir que as guardas municipais desempenhem suas funções de forma responsável e dentro dos limites legais, respeitando sempre os direitos fundamentais dos cidadãos.



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