Do conflito entre a jurisdição estatal e arbitral no caso da interposição de ação de produção antecipada de prova

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29/04/2024 às 16:33
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  1. Nesse contexto Daniel Amorim Neves assevera que: “A produção de provas perdeu a sua natureza de cautelar, tornando-se tão somente uma ação probatória autônoma, pela qual se produz uma prova antes do processo principal sem a necessidade de ser comprovado o periculum in mora.” (NEVES, Daniel Amorim Assunção in: Manual de direito processual civil – Volume único, 13 ed., Salvador: Ed. JusPodivm, 2021, p.745)

  2. MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento. 29.ed. ver. e atual. Rio de Janeiro, Forense, 2012, p. 309.

  3. CARVALHO FILHO, João Francisco Liberato de Mattos. Prova Antecipada no Código de Processo Civil Brasileiro. Tese (Mestrado em Direito Público). Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Bahia, 2017, p. 48.

  4. Ibidem, p.50.

  5. Nesse sentido: SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. 23. ed. São Paulo: Saraiva,2004. v. 2, p. 367.

  6. YARSHELL, Flávio Luiz. Antecipação da prova sem o requisito da urgência e direito autônomo à prova . São Paulo: Malheiros, 2009. p. 320.

  7. RODRIGUES, Daniel Colnago. A velha e nova Produção Antecipada da Prova. Revista de Processo, vol. 327/2022, p. 129-163, Maio/2022, p.7.

  8. NEVES, Daniel Amorim Assunção. Manual de direito processual civil – Volume único, 13 ed., Salvador: Ed. JusPodivm, 2021, p. 746.

  9. Em igual sentido: ARSUFFI, Arthur Ferrari. Produção antecipada da prova: eficiência e organização do processo. 2018. 233 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018, p. 36-37.

  10. Neste sentido vai o Enunciado 50 do FPPC que, em interpretação aos arts. 369 e 370 do CPC/15 dispõe que: “Os destinatários da prova são aqueles que dela poderão fazer uso, sejam juízes, partes ou demais interessados, não sendo a única função influir eficazmente na convicção do juiz”

  11. RODRIGUES, Daniel Colnago. A velha e nova Produção Antecipada da Prova. Revista de Processo, vol. 327/2022, p. 129-163, Maio/2022, p.8.

  12. LOPES, Maria Elizabeth de Castro; BUENO, Cassio Scarpinella (coord). Comentários ao Código de Processo Civil – volume 2 (arts 318 a 538). São Paulo: Saraiva, 2017, P.271.

  13. MEIRELES, Carolina Costa. Reflexões sobre Produção antecipada de Prova. Revista dos Tribunais, vol. 1015/2020, p. 277-311, Maio/2020, p. 3.

  14. TALAMINI, Eduardo . Produção Antecipada de Provas. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/depeso/235462/producao-antecipada-de-prova> Acesso em 10/09/2023.

  15. DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2018, p. 166.

  16. CARVALHO FILHO, João Francisco Liberato de Mattos. Prova Antecipada no Código de Processo Civil Brasileiro. Tese (Mestrado em Direito Público). Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Bahia, 2017, p.94

  17. ARSUFFI, Arthur Ferrari. Produção antecipada da prova: eficiência e organização do processo. 2018. 233 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018, p. 33.

  18. Ibidem, p. 33.

  19. NEVES, Daniel Amorim Assunção in: Manual de direito processual civil – Volume único, 13 ed., Salvador: Ed. JusPodivm, 2021, p.750.

  20. Ibidem, p. 193-194.

  21. ALVIM, Arruda. Novo Contencioso Cível no CPC/2015, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016 p.252.

  22. RODOVALHO, Thiago. Cláusula Compromissória inserta em Contrato Empresarial Complexo. Impossibilidade de Enfrentamento do Mérito pelo Poder Judiciário. Revista de Arbitragem e Mediação, vol. 55/2017, p. 351-373, p. 353.

  23. APRIGLINIANO, Ricardo de Carvalho. Cláusula Compromissória: Aspectos Contratuais. Revista do Advogado. Ano XXXII, Junho de 2012, p.174-192, p. 175.

  24. LACRETA, Isabela. Aspectos Contratuais da Cláusula Compromissória. Revista de Direito Empresarial, vol. 20/2016, p. 243-276, p. 252 DTR\2016\24314.

  25. DECCACHE, Antonio. Convenção de Arbitragem, Recuperação Judicial e Falência. Revista de Direito Empresarial, vol. 19/2016, p. 163-182, p. 167.

  26. NERY JÚNIOR, Nelson. Citação e Arbitragem – anti injunction jurisdiction ou anti-suit injunction. Soluções práticas de Direito – Nelson Ney Júnior, vol. 5/2014, p. 185-256, p. 199.

  27. LACRETA, Isabela. Aspectos Contratuais da Cláusula Compromissória. Revista de Direito Empresarial, vol. 20/2016, p. 243-276, DTR\2016\24314.

  28. VAUGHN, Gustavo Fávero; SANTOS, Guilherme Pizzotti Mendes Colletto dos; SÁ, Lucas Fernandes de. Um paralelo entre os negócios jurídicos processuais e a arbitragem. Disponível em < https://www.migalhas.com.br/depeso/245509/um-paralelo-entre-os-negocios-juridicos-processuais-e-a-arbitragem> Acesso em 14/03/2023.

  29. Mesmo posicionamento foi compartilhado por José Carlos Barbosa Moreira em: MOREIRA; José Carlos Barbosa. Convenções das Partes sobre Matéria Processual .Revista de Processo, vol. 33/1984, p.182-191.

  30. RODOVALHO, Thiago. Cláusula Compromissória inserta em Contrato Empresarial Complexo. Impossibilidade de Enfrentamento do Mérito pelo Poder Judiciário. Revista de Arbitragem e Mediação, vol. 55/2017, p. 351-373, p.355.

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  31. DINAMARCO, Cândido Range. O Processo Arbitral. 2ª edição – Curitiba, PR: Editora Direito Contemporâneo, 2022, p.54.

  32. MEIRELES, Carolina Costa. Produção antecipada de Prova e Arbitragem: Uma Análise sobre Competência. Revista de Processo, vol. 303/2020, p. 451-478, p. 454-455.

  33. MEIRELES, Carolina Costa. Produção antecipada de Prova e Arbitragem: Uma Análise sobre Competência. Revista de Processo, vol. 303/2020, p. 451-478, p. 455.

  34. YARSHELL, Flávio Luiz; RODRIGUES, Viviane Siqueira, BECERRA, Eduardo Carvalho e MARQUES, Fábio de Souza R.. Produção Antecipada de Prova Desvinculada da Urgência na Arbitragem: Réquiem? YARSHELL, Flávio Luiz; PEREIRA, Guilherme Setoguti (Coordenadores). in Processo Societário IV. São Paulo: Quartier Latin, 2021, p. 455-472.

  35. MEIRELES, Carolina Costa. Produção antecipada de Prova e Arbitragem: Uma Análise sobre Competência. Revista de Processo, vol. 303/2020, p. 451-478, p. 456-457.

  36. Ibidem, p. 456-457.

  37. Ibidem, p. 455-472.

  38. ROSSONI, Igor Bimkowski. Produção antecipada de prova sem requisito da urgência e juízo arbitral no direito societário: breves considerações sobre a competência para sua produção. Disponível em:< https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/7592837/mod_resource/content/1/Aula%20PAP%20-%20ROSSONI%2C%20Igor%20-%20Produ%C3%A7%C3%A3o%20antecipada%20de%20prova%20sem%20requisito%20da%20urg%C3%AAncia%20e%20ju%C3%ADzo%20arbitral.pdf> Acesso em: 17/09/2023.

  39. MEIRELES, Carolina Costa. Produção antecipada de Prova e Arbitragem: Uma Análise sobre Competência. Revista de Processo, vol. 303/2020, p. 451-478.

  40. ARSUFFI, Arthur Ferrari. Produção antecipada da prova: eficiência e organização do processo. 2018. 233 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018,p.165.

  41. Ibidem,p.166.

  42. MAZZOLA, Marcelo, TORRES, Rodrigo de Assis. A produção antecipada de prova viola o juízo arbitral? Disponível em< https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-producao-

    antecipada-de-prova-viola-o-juizo-arbitral-16112017> Acesso em: 17/09/2023).

  43. Nesse sentido, Daniel Amorim Neves leciona que:” (...)essa ação probatória não é acessória de outra ação, até porque nem sempre existirá essa outra ação no caso concreto(...)”(NEVES, Daniel Amorim Assunção in: Manual de direito processual civil – Volume único, 13 ed., Salvador: Ed. JusPodivm, 2021, p.747).

  44. MAZZOLA, Marcelo, TORRES, Rodrigo de Assis. A produção antecipada de prova viola o juízo arbitral? Disponível em< https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-producao-

    antecipada-de-prova-viola-o-juizo-arbitral-16112017> Acesso em: 17/09/2023).

Sobre o autor
Rafael Oliveira de Miranda

Bacharel pela Universidade Estadual Paulista – UNESP (2019). Pós-graduado em Direito Processual pela PUC/SP – COGEAE (2023). Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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